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SUS deve garantir atendimento domiciliar com cuidador para idosos, aprova CAS

Redução de gastos públicos com internação hospitalar está entre as vantagens da proposta, disse Humberto Costa, presidente da CAS Pedro Fran...

Redução de gastos públicos com internação hospitalar está entre as vantagens da proposta, disse Humberto Costa, presidente da CAS Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que inclui atendimento por cuidadores de idosos entre os principais serviços domiciliares ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei (PL) 990/2022, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

A proposta recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ). O senador argumentou que a população da terceira idade tende a crescer no Brasil e apresenta maior necessidade de atendimento médico.

— Mas não se trata apenas de uma questão de majoração do envelhecimento populacional. No Brasil, é enorme o quinhão de idosos de baixa renda — completou Romário.

Proteção e menos gastos

O senador Humberto Costa (PT-PE) apontou como vantagens da internação residencial a diminuição dos gastos hospitalares e da exposição do paciente a infecções.

Segundo o projeto, o poder público também fortalecerá e incentivará a capacitação dos profissionais que atendem esses idosos. As ações deverão incluir preparação para atendimento a famílias de baixa renda.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) e a a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Caso seja aprovado, as normas entram em vigor depois de 90 dias.

Ecocardiograma

A votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2018, que garante a realização de ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde, foi adiada para a semana que vem. O pedido foi feito pelo relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que deu parecer favorável.

O ecocardiograma é um exame que avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Já a ultrassonografia transvaginal serve para confirmar a gravidez, avaliar a implantação do embrião e calcular a idade gestacional.

Fonte: Agência Senado

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