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Ibaneis determina reabertura de bares e restaurantes a partir de hoje(15) no Distrito Federal

Depois 134 dias de fechamento provocado pela pandemia do coronavírus, o Distrito Federal caminha para a retomada controlada da rotina come...


Depois 134 dias de fechamento provocado pela pandemia do coronavírus, o Distrito Federal caminha para a retomada controlada da rotina comercial, industrial, de lazer e serviços

A partir desta quarta-feira (15), bares e restaurantes reabrem conforme cronograma estabelecido pelo GDF. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14).

Também foi alterado o horário de funcionamento de shoppings e centros comerciais. Agora podem funcionar das 11h às 21h (antes, vigorava o horário das 13h às 21h).

Já estavam inclusos nesta retomada, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho (veja quadro abaixo). As públicas, em 31 de agosto.

Em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol vai continuar sob controle rigoroso: o Decreto nº 40.961 permite a abertura apenas das atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrutis, açougues, farmácias etc).

Abertura e retomada
O presidente Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Jean Lima, explica que Brasília tem uma média superior de fechamento da brasileira (60 dias) e europeia (90 dias).

“A marca do DF é na faixa dos 130 dias – e isso permite o processo gradual de abertura e retomada controlada das atividades econômicas, com controles e protocolos rígidos a serem seguidos por segmento”.

Vale ressaltar que estão em vigor todas as medidas de segurança estabelecidas pelos decretos sancionados pelo governador Ibaneis Rocha: distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.

O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública, gerado pela Covid-19.

Cabe à Secretaria DF Legal o monitoramento – em parceria com a fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal.

Fonte: Radar DF 

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